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Kil e Junior anunciam as primeiras vitórias judiciais contra a Verde Alagoas em União dos Palmares

Ação movida pelo município faz justiça obrigar concessionária a reparar vias danificadas da cidade e interromper cobrança indevida de esgoto no conjunto Padre Donald. Há uma ação para tarifa social também em curso.

Por redação 22/10/2024 19h07 - Atualizado em 22/10/2024 22h10
Kil e Junior anunciam as primeiras vitórias judiciais contra a Verde Alagoas em União dos Palmares
. - Foto: Divulgação

Em pronunciamento, o atual prefeito de União dos Palmares, Kil Freitas, e o vice-prefeito e prefeito eleito Junior Menezes anunciaram nesta terça-feira (22) duas vitórias judiciais do governo municipal contra irregularidades praticadas pela concessionária de água e esgoto Verde Alagoas.
Durante o mês de julho, a prefeitura de União dos Palmares moveu três ações judiciais contra a empresa, que tratam de cobrar que a Verde faça o cadastro automático na tarifa social das famílias de baixa renda inseridas no sistema do CadÚnico para garantir o desconto de 50% na tarifa de água e esgoto, o reacapeamento das vias públicas que foram danificadas por obras da empresa e a cobrança indevida de tarifa de esgoto em locais sem saneamento adequado.
Na última sexta-feira (18), o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, Vinícius Garcia Modesto, concedeu duas decisões em caráter liminar DETERMINANDO que a Verde:

• Apresente novo cronograma de obras de recapeamento das vias públicas e, em seguida inicie a reposição asfáltica e em paralelepípedo das vias, no prazo improrrogável de cinco dias, fazendo uso de materiais e técnicas que garantam a segurança e durabilidade das vias, a fim de dar maior segurança aos munícipes que nelas transitam, devendo a finalização da reposição e disponibilização das vias no mesmo estado em que se encontravam ser concluída em um prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
• Suspenda a cobrança da tarifa de esgoto dos usuários cadastrados no sistema de saneamento básico da concessionária residentes no bairro “Padre Donald”, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, bem como inicie serviço de esgotamento sanitário nos demais bairros, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A empresa ainda será oficialmente intimada para o cumprimento das decisões acima e pode recorrer.

Quanto a ação que trata da tarifa social, o processo tramita na 1ª Vara Cível de União dos Palmares e ainda não teve o pedido de liminar apreciado.