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ALE aprova PL que prevê multa para usuários de drogas em Alagoas
Apesar de ser uma proposta polêmica, nenhum deputado se opôs, e a matéria foi aprovada por unanimidade
Após as eleições, 19 dos 27 deputados estaduais de Alagoas aprovaram, em sessão ordinária e extraordinária, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 712/2024. Esse projeto impõe sanções administrativas a usuários de drogas ilícitas flagrados em logradouros públicos no estado. Assim, usuários de maconha e outras substâncias poderão ser multados em 5 (R$ 172,05) ou 10 (R$ 344,10) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), dependendo do local da autuação.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Cabo Bebeto (PL). Após ser aprovada na primeira votação, uma sessão extraordinária, solicitada pelo próprio deputado, foi realizada para aprovar o texto em segundo turno. “A matéria foi aprovada em ambos os turnos, como prevê o regimento, e agora segue para a sanção do governador, que pode optar por vetá-la”, explicou o parlamentar.
Apesar de ser uma proposta polêmica, nenhum deputado se opôs, e a matéria foi aprovada por unanimidade. O texto foi elaborado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha não podem ser consideradas traficantes, mas sim consumidoras.
O objetivo do projeto é desestimular o consumo de qualquer quantidade de substância que cause dependência em ambientes públicos. A multa inicial será de 5 UPFAL, mas aumentará para 10 UPFAL se o flagrante ocorrer próximo a escolas, hospitais, instituições beneficentes, locais de trabalho coletivo, unidades policiais, espaços culturais, praias e locais de tratamento para dependentes químicos.
O artigo 1º do PL define que constitui infração administrativa quem for flagrado consumindo, comprando, guardando, transportando ou trazendo consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação.
A caracterização do ato infracional será determinada após perícia criminal, e a multa deverá ser paga em até 30 dias após a notificação do infrator. Essa situação se aplica a quem for flagrado em avenidas, rodovias, ruas, calçadas, praças, ciclovias, praias e outros espaços públicos.
Todos os detalhes do flagrante serão registrados em um auto de infração provisório, elaborado pelo agente público competente. O documento se tornará definitivo após confirmação por perito oficial de que o material apreendido é uma droga ilícita e que causa dependência.