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Eleições 2024: Pessoas com autismo têm prioridade no momento da votação
Durante o pleito, basta informar a condição ao presidente da seção eleitoral para ter preferência na fila.
O atendimento preferencial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no momento da votação está previsto na resolução 23.611/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em cumprimento às leis federais 10.048/00 – que trata da prioridade de atendimento, e 12.764/12 (Política Nacional dos Direitos da Pessoa com TEA). Durante o pleito, basta informar a condição ao presidente da seção eleitoral para ter preferência na fila.
Ao votar, a eleitora ou o eleitor que vive com autismo também poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa, verificando ser imprescindível que a pessoa seja auxiliada por alguém de sua confiança, autorizará o ingresso do ajudante na cabina, sendo permitido a ele inclusive digitar os números na urna.
Conforme a resolução, a pessoa que prestar o auxílio deverá identificar-se à mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Essa mudança na legislação foi importante para o avanço dos direitos inerentes à população autista. Anteriormente, a pessoa com espectro autista enfrentava barreiras sociais para exercer o direito do voto, pois, diferente de outras condições, o autismo nem sempre é identificado visualmente.
Além da possibilidade de declarar a condição no dia da votação, a Justiça Eleitoral passou a incluir em cartazes e panfletos o laço colorido formado por um quebra-cabeça – símbolo mundial de conscientização do autismo – nos locais que recebe o público.
O autismo é marcado por interações sociais únicas, formas de aprendizado fora dos padrões e por um interesse particular em temas específicos. Para a ONU, o estigma a e a discriminação associados às diferenças neurológicas seguem sendo obstáculos para o diagnóstico e o tratamento.
*Com TRE