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Primeira Turma do STF tem unanimidade para suspensão do X no Brasil
Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, do STF, votaram para manter suspensão do X. Fux o fez com ressalvas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (2/9) para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear o X no Brasil. Os integrantes da 1ª Turma da Corte têm até as 23h59 de hoje para concordar ou não com a deliberação de Moraes.
Até as 6h30, Moraes havia apresentado voto, referendando sua decisão, e Flávio Dino concordou com ele. Depois foi a vez do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator para manter a suspensão da rede social no Brasil, formando maioria. Cármen Lúcia seguiu os colegas, assim como Luiz Fux, mas com ressalvas.
No voto, Moraes lembra que os responsáveis pela empresa insistiram nos “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e no inadimplemento das multas diárias aplicadas”.
Isso para “instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras […], consistente na manutenção e ampliação da instrumentalização da X Brasil, por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos”.
Assim, ele decidiu pela suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X e a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Dino fundamentou seu voto em três princípios: a soberania nacional como marco definidor da legislação aplicável; o necessário respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário; e que a liberdade de expressão não protege violações reiteradas ao ordenamento jurídico.
Cármem Lúcia e Zanin concordaram com o relatos. O voto de Fux, porém, veio com ressalvas.
Fux argumenta que a decisão não pode atingir “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”. Com exceção se essas pessoas usarem o X para “fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
“Ademais, tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, apontou Fux.