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TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador, confira valores para União

Candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido.

Por Redação com g1 AL 19/07/2024 10h10 - Atualizado em 19/07/2024 11h11
TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador, confira valores para União
Urna eletrônica - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Em União dos Palmares, o valor admitido para a campanha na corrida ao cargo de prefeito equivale a R$ 440.574,74 para o primeiro turno, afinal, os dados contemplaram a possibilidade de segundo turno apenas para a capital do estado, Maceió. Em se tratando da campanha na corrida para os cargos de vereadores, foi admitido um teto de gastos de R$ 47.836,44 por candidato.

Maceió, por outro lado, é o município em Alagoas com maior número de eleitores registrados: 632.812 mil e que, para a campanha na corrida para prefeito, irá admitir o uso de até R$ 6 milhões e meio para o primeiro turno e R$ 2,6 milhões para o segundo turno. Lá, os vereadores não poderão ultrapassar o valor R$ 326 mil nos gastos para suas campanhas.

Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

-a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
-a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
-aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
-despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
-despesas com correspondências e postais;
-instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
-remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
-montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
-produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e -inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.