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Operação da PF em Maceió prende acusado de armazenar vídeos de exploração sexual infantil

Arquivos eram disponibilizados pela internet a diversos usuários da rede, inclusive pessoas residentes em outros países

Por Gazetaweb 19/07/2024 09h09
Operação da PF em Maceió prende acusado de armazenar vídeos de exploração sexual infantil
Operação da PF 'Ponto a Ponto 5'. - Foto: Assessoria

A Polícia Federal em Alagoas (PF/AL) deflagrou, na manhã desta sexta-feira (19), na cidade de Maceió, a operação “Ponto a Ponto 5”, cujo objetivo é combater os crimes de armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual envolvendo criança ou adolescente. Um homem foi preso em flagrante e conduzido à sede da PF, no Jaraguá.

Os policiais federais cumprem um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal de Maceió/AL.

As investigações tiveram início no mês de março deste ano, quando policiais da equipe da Delegacia de Combate aos Crimes Cibernéticos (DELECIBER) da Superintendência Regional de Polícia Federal em Alagoas observaram que arquivos de vídeos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantojuvenil estavam sendo adquiridos e disponibilizados pela internet a diversos usuários da rede, inclusive pessoas residentes em outros países.

Após a análise dos dados associados à conta utilizada pelo usuário responsável por esses crimes, foi possível identificar o local onde os arquivos estariam sendo armazenados e carregados na internet, quando então representou-se à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para a local.

Durante o cumprimento do mandado, a Polícia Federal encontrou no computador do suspeito arquivos com imagens contendo cena de sexo explícito e/ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, sendo este conduzido à sede da Polícia Federal para lavratura do auto de prisão em flagrante pelo cometimento do crime previsto no art. 241-B, do Estatuto da Criança de do Adolescente (lei nº 8.069/90).

As condutas investigadas configuram os crimes previstos nos artigos 241- A e 241-B, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas que, somadas, podem ultrapassar os 10 (dez) anos de reclusão.