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Polícia italiana identifica acusado de pornografia infantil com DDD de AL

Operação da PF cumpriu mandado em Marechal após apurar compartilhamento de mídias em grupos de aplicativos de mensagens

Por Redação 15/07/2024 11h11
Polícia italiana identifica acusado de pornografia infantil com DDD de AL
. - Foto: Reprodução

Na manhã desta segunda-feira (15), a Polícia Federal em Alagoas (PF/AL) cumpriu um mandado de busca e apreensão na cidade de Marechal Deodoro referente à fase ostensiva da Operação Inocência compartilhada 6, que investiga o compartilhamento de fotos e vídeos com cenas de exploração sexual infantojuvenil em grupos de aplicativos de mensagens. O fato ocorreu porque a Polícia italiana identificou um acusado de pornografia infantil com DDD alagoano.

A operação é resultado de uma investigação policial realizada pela Interpol/Itália, em Roma, no ano de 2019, quando foi identificada a existência de grupos no aplicativo de mensagens WhatsApp destinados à troca de fotos e vídeos contendo imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, envolvendo participantes de vários países.

A polícia italiana identificou que um dos membros do grupo utilizava uma linha telefônica com DDD do Estado de Alagoas. Após a identificação do titular deste número de telefone e a localização do seu endereço, a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para aprofundar as investigações.

Durante o cumprimento do mandado, foi apreendido um aparelho celular que estava em posse do suspeito de ser o usuário do perfil que compartilhou arquivo de vídeo no grupo de mensagens identificado pela polícia italiana.

O equipamento eletrônico será encaminhado à perícia, para análise e verificação da existência de outros arquivos de abuso ou exploração sexual infantojuvenil, bem como de elementos que confirmem a autoria do crime previsto no artigo 241-A da Lei nº 8.069/90.

O usuário da conta do WhatsApp associada à linha telefônica investigada responderá pelo crime previsto no artigo 241-A da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que proíbe a posse e o compartilhamento de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena para esse crime pode chegar a até seis anos de prisão.