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STF determina que escolas devem combater discriminação por orientação sexual; saiba como
Tribunal considerou que proteção, por parte das instituições de ensino, precisa abranger todos os gêneros e identidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual.
Segundo a decisão, é dever das escolas combater:
-o bullying;
-discriminações de cunho machista contra meninas;
-discriminações homotransfóbicas (que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais).
Quem apresentou a ação?
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que deu origem a esse julgamento foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Quando ocorreu?
A decisão foi proferida em sessão virtual do STF, encerrada no dia 28 de junho.
O que o tribunal levou em conta?
No julgamento, o plenário do STF interpretou um dispositivo do Plano Nacional de Educação (PNE).
O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.
O que as escolas devem fazer, segundo o STF?
Ainda segundo o relator, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias. Por isso, as escolas devem desenvolver projetos e ações para combater toda forma de:
-negligência;
-discriminação;
-exploração;
-violência;
-crueldade;
-opressão.