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Ex-CEO das Americanas é solto em Madri

Defesa do executivo diz que ele jamais participou de qualquer fraude

Por Agência Brasil 01/07/2024 08h08 - Atualizado em 01/07/2024 09h09
Ex-CEO das Americanas é solto em Madri
Lojas Americanas - Foto: Reprodução

O ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez foi solto no último sábado (29) em Madri, na Espanha, após prestar depoimento às autoridades espanholas. Ele havia sido preso na sexta-feira (28) pela polícia espanhola.

Segundo a defesa de Gutierrez, ele jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude. “Vem colaborando com as autoridades, prestando os esclarecimentos devidos nos foros próprios, manifestando uma vez mais sua absoluta confiança nas autoridades brasileiras e internacionais”, diz a nota da defesa.

A defesa argumenta ainda que ele está em sua residência em Madri, no mesmo endereço comunicado desde 2023 às autoridades espanholas e brasileiras, “onde sempre esteve à disposição dos diversos órgãos interessados nas investigações em curso”.

Prisão


O executivo foi preso por meio de cooperação policial internacional, através da Polícia Federal. Ele era o principal alvo foragido da Operação Disclosure, deflagrada nesta quinta-feira (27).

A prisão foi efetuada pela polícia espanhola na manhã da sexta (28), em Madri, após a inclusão do nome do investigado na lista de Difusão Vermelha da Interpol.

Ex-diretora


A ex-diretora da Americanas, Anna Cristina Ramos Saicali, que comandava o ramo digital da companhia, vai se entregar à Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A executiva, que está foragida em Lisboa e incluída na lista de foragidos da Interpol, pediu à Justiça a reconsideração da prisão preventiva.

O juiz Marcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de Anna Ramos Saicali pela medida cautelar de proibição de ausentar-se do país. 

Ao atender o pedido, o juiz disse que a executiva deve apenas se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa, sem ser detida, nem algemada, nem passar por qualquer tipo de constrangimento ou vexame.

“A presunção de fuga poderia ser desconstituída com a apresentação espontânea da investigada às autoridades competentes, demonstrando sua real intenção de retornar ao Brasil”, diz o juiz.