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Veja como a bancada de AL votou sobre 'saidinha' de presos e fake news

Deputados e senadores analisavam vetos do governo a projetos já aprovados no Legislativo

Por Gazetaweb 29/05/2024 10h10
Veja como a bancada de AL votou sobre 'saidinha' de presos e fake news
Veja como a bancada de AL votou sobre as fake news. - Foto: Gazeta News

Parte da bancada federal alagoana participou, nessa terça-feira (28), da sessão do Congresso Nacional, que, entre outras análises, manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições, e derrubou os vetos do presidente Lula (PT) ao projeto que restringia a ‘saidinha’ temporária de presos.

No caso do veto às notícias falsas, foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.

Votaram pela manutenção do veto os deputados Alfredo Gaspar (União), Delegado Fabio Costa (PP) e Marx Beltrão (PP). Luciano Amaral (PV) e Isnaldo Bulhões Júnior (MDB) se posicionaram pela derrubada. O deputado Paulão (PT) se absteve da votação. Já Daniel Barbosa (PP) e Rafael Brito (MDB) não registraram o voto. O deputado Arthur Lira (PP), como presidente da Câmara, não vota.

Nas redes sociais, Alfredo, Fabio e Marx justificaram o voto com mensagens ‘pela liberdade de expressão e contra a censura no Brasil’.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Veja como a bancada de AL votou sobre 'saidinha' de presos. Gazeta News

‘Saidinha’

Pela segunda vez, o Congresso Nacional decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais, nessa terça-feira.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

Da bancada alagoana, votaram pela rejeição ao veto Alfredo Gaspar, Delegado Fabio Costa e Marx Beltrão. Isnaldo Bulhões Júnior, Luciano Amaral e Paulão foram favoráveis à manutenção. Daniel Barbosa e Rafael Brito não participaram da sessão.

A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

*com Congresso Nacional