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ANEEL aprova redução média de 3,49% nas tarifas da Equatorial Alagoas
Os novos índices entram em vigor a partir desta sexta, 3 de maio.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta
terça-feira, 30 de abril, o resultado da Revisão Tarifária Periódica de
2024 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. — empresa que
fornece energia elétrica para 1,3 milhão de unidades consumidoras nos
102 municípios do estado.
O assunto foi amplamente debatido em uma consulta pública que recebeu
contribuições da sociedade entre 1º de fevereiro e 18 de março, e
contou com sessão presencial realizada no dia 29 de fevereiro, em
Maceió, capital do estado.
Confira os novos índices que passam a vigorar a partir desta sexta-feira, 3 de maio:
Entre os fatores que mais impactaram na revisão, destaque para a
retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo
tarifário, que contribuíram significativamente para a redução tarifária
do atual processo.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV),
A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa
tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse
residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária,
cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de
irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras
atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4
(Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual
(RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos
contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são
definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as
metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do
Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que
não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de
inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X
(IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão
de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas
estabelecidas por meio de leis e decretos.
FONTE: Ascom ANEEL