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Violência contra a mulher: Solicitações de medida protetiva de urgência aumentam 58% em AL

Por Cada Minuto 21/03/2024 09h09
Violência contra a mulher: Solicitações de medida protetiva de urgência aumentam 58% em AL
Violência contra a mulher: Solicitações de medida protetiva de urgência aumentam 58% em AL - Foto: Internet/Reprodução

Alagoas registrou um crescimento de 58% no número de pedidos de Medida Protetiva de Urgência (MPU) de 2022 para 2023, conforme apontam dados da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) sobre a Lei Maria da Penha. Somente em 2023, foram catalogadas 5.520 solicitações.

Ainda de acordo com o levantamento da polícia, em Maceió, o percentual foi semelhante. Com um total de 2.933 pedidos, em 2023, a capital apresentou um aumento de aproximadamente 57% quando comparado com o ano de 2022.

Já com relação ao número de agressores presos, o estado registrou um total de 1.919 prisões, em 2023. Esse valor representa um aumento de 25%, em comparação com o ano anterior.


“O maior estímulo que dou às vítimas é a denúncia”

Ao CadaMinuto, a Coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres, Ana Luiza Nogueira, explica como funcionam as delegacias da mulher 24h e os principais desafios para combater a violência contra a mulher no estado.

Segundo a delegada, o primeiro passo que a mulher deve dar ao tomar conhecimento de que está em um relacionamento abusivo e sofrendo riscos é procurar uma unidade das delegacias especializadas ou das delegacias municipais e formalizar uma denúncia.

Ana Luiza afirma que, se possível, é importante também fazer o requerimento da medida protetiva de urgência. “É importante citar que a violência contra a mulher normalmente corresponde a um ciclo ou espiral da violência e, muitas vezes, ela não se dá com um crime de grande intensidade”.

Entre os tipos mais frequentes de violência registrados nas delegacias de mulher do estado aparece, em primeiro lugar, o crime de ameaça, seguido, em segundo lugar, do de lesão corporal e depois do descumprimento da medida protetiva de urgência.

De acordo com ela, a violência normalmente começa com uma ameaça, com a violência patrimonial ou com a violência moral. “É muito importante que a violência seja registrada ainda no início para evitar que se torne uma agressão física no futuro ou na pior das hipóteses um feminicídio”.

“Então percebam que o primeiro crime que acontece com maior incidência não é nem o crime tão grave, que deixa vestígio, por exemplo, é o crime de ameaça. É muito importante que essa ameaça já seja registrada já para que o agressor seja de fato responsabilizado penalmente”, reforça.

A delegada enfatiza que a principal dificuldade para combater o crime de agressão, diferentemente de outros como contra o patrimônio, reside no fato de que a vítima normalmente mora com o agressor.

“Via de regra, a maioria dos crimes se dá dentro da residência, que é um local que normalmente a polícia não pode adentrar. Então, daí a importância da denúncia, porque só a partir dela que a polícia vai tomar conhecimento do crime”, pontua.

Ana Luiza argumenta que o principal desafio para combater a violência contra a mulher ainda é o machismo muito estruturado e enraizado na sociedade.

“É preciso que, de uma vez por todas, haja uma compreensão de que o homem deve tratar a mulher não como objeto de direito, mas como sujeito de direito e haver um auxílio de toda a sociedade nisso, porque aquele dito popular que diz que ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’ não tem mais razão de ser”, defende.

A delegada afirma que, mesmo que a imprensa noticie todos os dias crimes de violência, os números ainda sequer correspondem à realidade, porque ainda há uma subnotificação muito grande. “O maior estímulo que dou às vítimas é em registrar a denúncia para a polícia poder tomar conhecimento”.



Como funcionam as delegacias especializadas da mulher?


As delegacias especializadas são unidades específicas voltadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Para a coordenadora, Ana Luiza, as delegacias especializadas da mulher têm um papel importantíssimo no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Ela diz que acolhimento é a palavra principal no atendimento à mulher.

“A polícia é a porta de entrada na quase totalidade dos casos de violência contra a mulher. É a partir daí que vai haver a instalação do inquérito policial e no futuro haver a responsabilização penal do agressor”.

De acordo com a delegada, tudo começa com a denúncia. Após isso, será instaurado o inquérito policial, para que o agressor seja responsabilizado penalmente pelo Poder Judiciário.

A delegada ressalta que, ao contrário do senso comum, é de responsabilidade da polícia realizar a coleta de provas e não da própria vítima. “É claro que se a vítima tiver alguma testemunha, algum exame médico ou uma conversa no WhatsApp gravada, isso ajuda sim, mas é a polícia que tem que fazer a coleta de provas e não a vítima, para não gerar uma revitimização”.

Entre os recursos disponíveis nas delegacias especializadas estão a Lei Maria da Penha, a MPU, o pagamento de auxílio aluguel e o encaminhamento para casas de abrigo, em situação de risco iminente.

Segundo ela, as delegacias disponibilizam também acompanhamento psicológico e com assistentes sociais durante todos os dias da semana aqui na capital para auxiliar as vítimas e ajudá-las a sair da espiral da violência.



Importância do funcionamento 24h


Ela ressalta a necessidade de haver delegacias estruturadas com policiais treinados e capacitados. “Aqui em Alagoas, nós temos três delegacias especializadas da mulher. Duas em Maceió e uma na cidade de Arapiraca. A de Maceió que tem sede no Complexo de Delegacias Especializadas (CODE) e a de Arapiraca. Ambas têm funcionamento 24 horas”.

Ana Luiza explica que uma delegacia específica para esses casos e o funcionamento 24h são importantes porque a maioria dos crimes se dá no período noturno e nos finais de semana.

“Há uma necessidade da delegacia está funcionando porque a vítima vai se sentir menos intimidada e encorajada a procurar aquela unidade policial que tem um treinamento adequado, especializado para recepcioná-la e ser feito devido ao procedimento”, esclarece.



Recursos legais disponíveis


Ao CadaMinuto, a advogada e membro da Comissão Especial da Mulher da OAB/AL, Camila Tenório, explica quais os tipos de violência contra a mulher reconhecidos por lei e quais os recursos legais disponíveis para garantir a segurança e proteção das vítimas.

Camila esclarece que a Lei Maria da Penha reconhece os seguintes tipos de violência: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Segundo ela, essas violências possuem diversas nuances.

Segundo a advogada, entre os recursos legais disponíveis para garantir a segurança e proteção de uma mulher em violência doméstica estão:

Disque 180: telefone exclusivo da Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal, que disponibiliza o serviço de orientação à vítima;
Disque 190: mais conhecido como Disque Denúncia. Telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em caso de necessidade imediata ou socorro rápido;
Nesse caso, de acordo com Camilia, a denúncia pode ser feita tanto pela vítima, como por alguém que presenciou ou soube detalhadamente da violência.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
Patrulha da Maria da Penha: mecanismo da Polícia Militar de proteção às vítimas de violẽncia doméstica e familiar;
Núcleos presentes no Poder Judiciário e Universidades: como é o caso do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM/AL), que funciona no fórum da Universidade Federal de Alagoas (Ufal/AL);
Núcleos especializados de promotorias, defensorias, varas e juizados.
Quando questionada sobre os recursos disponíveis para vítimas em situações financeiras vulneráveis, a advogada destaca que todos os serviços ofertados pelas delegacias, promotorias e defensorias, patrulhas e núcleos judiciais são inteiramente gratuitos. “Os serviços são voltados de fato a resguardar a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica”.



Como funcionam as Medidas Protetivas de Urgência?


Ao CadaMinuto, a advogada e vice-presidente da Comissão de Investigação Defensiva da OAB/AL, Else Freire, esclarece de que forma uma mulher vítima de violência pode solicitar a MPU. Segundo ela, as medidas de proteção são um direito da mulher e estão previstas na Lei Maria da Penha.

A vice-presidente explica que as mulheres podem solicitar as medidas protetivas procurando uma delegacia especializada dos Direitos e Defesa da Mulher (DDM), no momento de registro do Boletim de Ocorrência (BO) ou com um pedido feito diretamente ao juiz, por meio de um advogado ou da defensoria pública.

De acordo com Else, as medidas funcionam através de uma ordem judicial, que determina ao agressor o cumprimento das restrições estabelecidas. “O descumprimento pode resultar em prisão preventiva do agressor”.

Conforme pontua a advogada, existem diferentes tipos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha:

Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e de testemunhas, bem como de frequentar determinados lugares frequentados por ela e afastamento do lar;
Proibição de contato, seja pessoalmente, por telefone, mensagem, internet ou qualquer outro meio de comunicação;

Monitoramento eletrônico, nesse caso, o agressor pode ser obrigado a usar tornozeleira eletrônica e a vítima fará uso do chamado botão do pânico, assim será alertada caso ele se aproxime;
Assistência pela ronda Maria da Penha, que pode ser acionada e/ou fará visitas regulares à vítima.
*Estagiária sob supervisão da editoria