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Prefeitura é notificada para retirada de estrutura de árvore de Natal no Marco dos Corais
Montagem de arvore começou
A Prefeitura de Maceió foi notificada para que retirasse a estrutura da árvore de Natal do Marco dos Corais, no bairro da Ponta Verde, parte baixa de Maceió, que, segundo informações divulgadas em nota pelo Governo do Estado, foi instalada durante a madrugada desta quinta-feira (19).
O posicionamento oficial do governo destaca uma decisão judicial que determina que qualquer edificação ou instalação de equipamentos no local depende da autorização do Poder Executivo estadual ou por convênio quando feita pelo Município. O Estado também alegou que houve danificação de instalações elétricas no local.
“O Governo de Alagoas tomou conhecimento de uma ação que se desenvolveu na calada da madrugada desta quinta-feira, quando uma empresa contratada pela prefeitura de Maceió invadiu o Marco dos Corais para instalar, às pressas, uma árvore de Natal em pleno mês de outubro.
O ato ocorreu sem nenhuma autorização do Governo de Alagoas, que construiu e realiza a gestão de manutenção do Marco dos Corais. É inaceitável tal conduta, uma vez que o equipamento passa por serviços de manutenção e readequação.
Vale destacar a existência de relatório elaborado por técnicos da Setur, no início deste ano, com identificação de danos ao Marco dos Corais pela estrutura metálica lá instalada - também sem permissão. Em razão do trânsito inadequado de veículos de carga, houve a danificação de luminárias e de instalações elétricas.
Vale ainda salientar a decisão judicial que consta no processo 0741046-25.2022.8.02.0001: “(...) qualquer edificação ou instalação de equipamentos que tenha que ser realizada naquele espaço depende de autorização do Estado de Alagoas ou, quando feita por instituições como o Município de Maceió, através de convênio ou outro termo formal de ajuste. (...)”
Daí a razão de o Governo de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria do Turismo, ter notificado extrajudicialmente a municipalidade, no sentido de paralisar imediatamente a ação de instalação e, num prazo de seis horas, retirar qualquer material que lá esteja para tal fim.”
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