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Ministros do STF votam para condenar Collor à prisão

Corte retomou o julgamento de ação penal contra o ex-senador, acusado de crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Por G1 18/05/2023 20h08
Ministros do STF votam para condenar Collor à prisão
. - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira (18), o quarto dia de julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Na retomada do caso, o ministro André Mendonça votou pela condenação do ex-parlamentar por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, a Corte já conta com três votos pela condenação de Collor nos dois delitos.

O ministro divergiu em parte do entendimento de Fachin. Ontem, ao concluir seu voto, o relator considerou Collor culpado de outra infração penal - organização criminosa, previsto em lei especial. Também nesta quarta, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o entendimento do relator em relação aos crimes.

Hoje, no entanto, Mendonça considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

Ação penal


O caso - que é um desdobramento da Lava Jato - envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Penas propostas


Os ministros ainda não analisaram no plenário, no entanto, a proposta de pena apresentada pelo relator.

Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:

•corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
•organização criminosa: 4 anos e 1 mês
•lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

O relator também propôs a interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais

Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:


•pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
•pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa.

Collor: 270 dias-multa;
Ramos: 43 dias-multa;
Amorim: 53 dias-multa;
Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.

Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.

Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.

Fixou ainda proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.

Voto do relator


Na retomada do julgamento nesta semana, o ministro Edson Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há "um conjunto expressivo de provas".

"O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária", argumentou.
"No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo", prosseguiu.

"Para garantir o distanciamento dos atos materiais que culminaram na obtenção de vantagens indevidas, o aludido parlamentar federal contou com a participação do acusado Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o qual era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora S/A e representantes das sociedades empresárias dispostas ao pagamento de propina, bem como arrecadar os recursos devidos em favor do grupo", pontuou.

"Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do Senador da República Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens indevidas destinadas ao primeiro, executando, ainda, os atos materiais voltados à ocultação da origem dos recursos e disponibilização para posterior utilização como se lícitos fossem", concluiu.

Votos dos ministros


O revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro, no entanto, ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator.

"Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção", disse Moraes.
Na retomada do julgamento nesta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em parte. O ministro concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que em relação aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim de uma associação criminosa.

"O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória".

O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões de danos morais; no caso de Ramos, condenou à indenização de R$ 5 milhões; quanto a Amorim, o terceiro réu, concluiu pelo pagamento de R$ 2 milhões.

Mendonça não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardaria as discussões no plenário.

A sessão está no intervalo. Na volta, o ministro Nunes Marques vai retomar a leitura do seu voto.

*G1