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Lei garante a pacientes o direito a acompanhante durante a realização de procedimentos médicos

Gestantes, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência podem escolher quem vai acompanhá-los durante os atendimentos em saúde

Por redação 19/01/2023 08h08 - Atualizado em 19/01/2023 09h09
Lei garante a pacientes o direito a acompanhante durante a realização de procedimentos médicos
OAB Alagoas - Foto: Divulgação

Os casos de estupro de mulheres no momento em que elas estavam prontas para passar por um procedimento médico, que vieram à tona recentemente no Brasil, acenderam um alerta para a possibilidade de os pacientes terem um acompanhante nessas situações, em que ficam completamente vulneráveis. Para determinados públicos, trata-se de um direito garantido por lei, que deve ser cumprido por hospitais, clínicas e demais unidades de saúde.

A lei abrange gestantes, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. De acordo com a vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Priscilla Lessa, para eles, a legislação prevê a presença de acompanhante para os casos de qualquer procedimento hospitalar, até mesmo os que não demandam internações.

Priscilla Lessa conta que é de escolha do paciente entrar ou não com alguém de confiança para a realização dos procedimentos. “É um direito, e a pessoa escolhe se quer ou não. O que não pode acontecer é o hospital negar. O que eu sempre oriento é que, nos exames nos quais existam pudor ou algum tipo de constrangimento, o paciente entre com um acompanhante sim. Da outra parte, também recomendo que os médicos que forem realizar os procedimentos nunca estejam sozinhos na sala e contem sempre com alguém da equipe por perto”, destaca.

Para os casos de negativa por parte dos hospitais e unidades de saúde, a advogada conta que as situações devem ser denunciadas. “O ideal, nesses casos, é fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia ou no site da delegacia interativa. Também é possível ajuizar uma ação judicial contra o hospital e, nessa ação, o advogado pede uma liminar para que a unidade de saúde autorize a presença do acompanhante”, pontua.