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Vai trabalhar no 2º turno? Saiba seus direitos se foi convocado

Empregados, mesmo que não sejam mesários, têm direito à compensação ou a receber o valor do dia dobrado, segundo normas trabalhistas

Por Metrópoles 29/10/2022 16h04
Vai trabalhar no 2º turno? Saiba seus direitos se foi convocado
. - Foto: Divulgação

A preparação para votar neste domingo, dia 30 de outubro, conta com título de eleitor, documento oficial, checagem das zonas eleitorais, além de informações sobre o horário de abertura dos colégios eleitorais. Mas e quem foi convocado para trabalhar?

Tanto os convocados quanto aqueles que já trabalham normalmente em feriados ou são de serviços essenciais devem ser liberados pelo empregador por tempo suficiente para votar.

As empresas são obrigadas por lei a deixar os trabalhadores comparecerem às zonas eleitorais, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

Segundo o previsto na Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

O empregado que não é de áreas essenciais e for convocado pela empresa para fazer hora extra nas eleições tem o direito de uma folga ou de ser remunerado em dobro.

Mesários


O trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral a atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale apenas para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.