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TJAL e Seris assinam portaria que permite remição de pena por meio da leitura

Cada obra lida vai permitir ao custodiado a redução de quatro dias de pena; remição pode chegar a 48 dias no período de um ano

Por Gustavo Lopes* 28/10/2022 14h02
TJAL e Seris assinam portaria que permite remição de pena por meio da leitura
Desembargador Celyrio Adamastor falou sobre a importância da portaria na ressocialização dos detentos - Foto: Adeildo Lobo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e a Secretaria de Ressocialização (Seris) assinaram, nesta quinta (27), portaria conjunta que dispõe sobre a remição de pena pela leitura, no âmbito do sistema penitenciário do Estado. Cada obra lida vai permitir ao custodiado a redução de quatro dias de pena. Em um ano, ele pode ler e avaliar até 12 obras, tendo a possibilidade de reduzir sua pena em 48 dias.

A assinatura da portaria ocorreu no Núcleo Ressocializador da Capital. Para o desembargador Tutmés Airan, que está à frente da Coordenadoria de Direitos Humanos do TJAL, a iniciativa representa uma "pequena revolução".

"É como se estivéssemos tirando a arma da mão dos homens e dando um livro, com todas as consequências que isso implica. O livro é absolutamente importante porque refina o espírito, combate a ignorância, abre um mundo de novas oportunidades que só o conhecimento possibilita".

O desembargador Celyrio Adamastor, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), afirmou que a portaria amplia o mecanismo da ressocialização em Alagoas. "A ressocialização o Estado de Alagoas já faz. Ela se dá pelo trabalho. Agora, o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], através da resolução 391, ampliou, pediu para que os estados adotassem também a literatura como ressocialização. É mais um instituto de remição para os apenados", explicou.

De acordo com a portaria, a partir do momento do empréstimo, o custodiado terá de 21 a 30 dias para realizar a leitura, devendo apresentar, em até dez dias após esse período, um relatório a respeito da obra. O texto será avaliado por uma comissão, sob a coordenação da Gerência de Educação do Sistema Prisional.

Alcance


Para o juiz Alexandre Machado, que integra a 16ª Vara Criminal (Execuções Penais), a leitura vai contribuir não apenas com a diminuição da pena, mas vai também reduzir o tempo ocioso dos reeducandos e abrir novas perspectivas quando eles saírem do sistema prisional.

"A remição pela leitura alcança tanto o preso condenado de forma definitiva, quanto o provisório. Alcança também aquele que está em regime semiaberto ou aberto. No caso, o trabalho já não alcança o regime aberto e semiaberto porque é uma obrigação, mas o estudo, por meio da leitura, alcança todos os reeducandos", disse o juiz, ressaltando que o objetivo é que a portaria alcance os 4.600 presos em Alagoas.

O juiz destacou ainda que qualquer instituição pode doar livros para as unidades prisionais, contribuindo, dessa forma, com o projeto. "A gente faz o convite para que instituições particulares, universidades ou associações possam doar livros para o acervo da biblioteca do sistema prisional, e também que as instituições possam participar de projetos de leitura, educacionais. É um convite para que toda a sociedade participe".

De acordo com a gerente de educação do sistema prisional, Cinthya Moreno, a remição também poderá ser alcançada por detentos analfabetos. "Teremos os monitores, que serão reeducandos que tenham uma interpretação melhor, que saibam interpretar melhor para ajudar justamente esses que são analfabetos. Então, "[o livro] é lido e, no dia da comissão, ele [o custodiado] irá dizer o que aprendeu. O reeducando poderá dizer oralmente, por desenho ou até por uma música, contanto que mostre para a gente o que entendeu daquela obra".

*Com Dicom TJAL