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Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro

Justiça reconheceu danos morais sofridos pela vítima, que chegou a ser atendida pelo Corpo de Bombeiros com ferimento na perna

Por Gustavo Lopes* 27/10/2022 14h02
Município de Maceió deve indenizar mulher que caiu em bueiro
Bueiro com tampa quebrada - Foto: Imagem ilustrativa/Pedro Capetti

O município de Maceió foi condenado pela Justiça de Alagoas a indenizar, por danos morais, uma mulher que caiu em um bueiro quebrado na Rua do Comércio, no Centro da capital alagoana. O fato ocorreu em 2013.

A vítima ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que ficou com o pé preso à estrutura de ferro de um bueiro que encontrava-se com a tampa quebrada. Ela chegou a ser atendida pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao Hospital Geral do Estado (HGE).

Ela alegou que, mesmo recebendo os cuidados na unidade hospitalar, teve ainda custo com medicação receitada pelo médico. Além dos ferimentos, a mulher relata a situação vexatória a que foi submetida, ficando presa ao bueiro até que o socorro chegasse.

Segundo os autos, a má conservação da via pública pelo Município possui ligação direta com o acidente, e o fato de a autora estar supostamente desatenta não retira a obrigação do poder municipal de fiscalizar e manter as vias públicas em boas condições.

“Comprovada a construção inadequada da calçada que cede, dá azo a queda da pedestre e causa lesões físicas, constrangimento e vergonha por ter caído em via pública de grande circulação, exsurge inequívoco o seu direito à indenização pelos danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5.000,00, diante da obrigação do ente público de zelar pela fiscalização das obras de construção e manutenção dos passeios públicos”, ressaltou o magistrado.

Além dos danos morais, a sentença determina ainda o ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 74.

*Com informações da Assessoria