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OAB/AL reage a decisões de tribunais superiores que censuram matérias jornalísticas: "Violação à liberdade"

manifestação ocorre em meio a um contexto de discussão sobre liberdade e censura que surge ao longo da campanha eleitoral

23/10/2022 14h02
OAB/AL reage a decisões de tribunais superiores que censuram matérias jornalísticas: 'Violação à liberdade'
Sede da OAB Alagoas em Maceió - Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) se manifestou nessa sexta-feira (21) contrária a qualquer decisão que impeça, de forma prévia, a veiculação de conteúdos jornalísticos por meio de veículos de imprensa. Para a OAB Alagoas, restrições de conteúdos antecipadas violam a liberdade de expressão e são incompatíveis com a "Ordem Jurídica e o sistema de garantias constitucionais".

A manifestação ocorre em meio a um contexto de discussão sobre liberdade e censura que surge ao longo da campanha eleitoral do segundo turno para a Presidência da República.

Mesmo defendendo que não se pode haver qualquer tipo de censura prévia, a OAB admite que a liberdade de imprensa está sujeita à "tutela jurisdicional", pois existem outras formas de combater os excessos da liberdade de imprensa, como a retirada imediata do conteúdo após a sua publicação, por exemplo.

O órgão cita ainda o artigo 5º, inciso IX e 220 da Constituição para sustentar o ponto de vista.

A nota da OAB AL - sem citar órgãos ou fato específico - é divulgada dias depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proibiu a emissora de televisão e rádio Jovem Pan de fazer inserções sobre a situação judicial do ex-presidente Lula (PT), que concorre às eleições presidenciais de 2022.

A polêmica começou nesta semana após a defesa de Lula entrar com uma ação junto ao TSE pedindo direitos de resposta à emissora. Isso porque, a Jovem Pan teria tecido comentários referentes aos processos de Lula, afirmando que ele não foi inocentado e sim "descondenado".

Confira nota na íntegra


A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas vem a público se manifestar contrária a toda e qualquer forma de censura prévia de conteúdo jornalístico ou manifestação de pensamento, pilares fundamentais do Estado de Direito.

A Constituição Federal garante a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação imunes a qualquer forma de restrição ou censura prévia, nos termos dos artigos 5º, inciso IX e 220.

Isto não significa que o exercício da liberdade de imprensa não esteja sujeita a qualquer espécie de tutela jurisdicional, mas tão somente que eventuais excessos no exercício de tais liberdades podem e devem ser combatidos pelos inúmeros instrumentos legais disponíveis em nosso sistema normativo, como, por exemplo, a tutela inibitória que permite a retirada de publicações ofensivas imediatamente após a sua postagem.

A adoção de medidas por parte de Tribunais Superiores que resultem em restrição de conteúdos de forma prévia, seja quem for o destinatário e independentemente de ideologia ou partido político, importa em grave violação à liberdade de imprensa, mostrando-se incompatível com a Ordem Jurídica e o sistema de garantias constitucionais.

A OAB/AL, por sua vez, tem combatido de forma sistemática a propagação de notícias falsas e a desinformação deliberada, seja por meio do Observatório Eleitoral, da Cartilha de combate à desinformação e também por meio de palestras em escolas públicas através das suas diversas comissões temáticas.

Da mesma forma, a Ordem atuou com veemência contra situações de assédio moral por parte de empregadores em face de seus empregados e colaboradores, conforme veiculado na grande mídia.

O exercício livre e desimpedido do sufrágio é a base que sustenta o Estado Democrático de Direito, portanto, deve ser respeitado. Qualquer ato, que venha a atentar contra este Princípio, deverá ser punido na forma da Lei.

Por isso, reafirmamos nosso compromisso constitucional em defesa da Ordem Jurídica, dos direitos e liberdades individuais e do Estado Democrático de Direito, nossos únicos vetores de atuação.










*Com Gazeta Web