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Davi Davino é punido por propaganda ofensiva e desrespeitosa à população

A reincidência, para o desembargador, comprova que o candidato não apresenta propostas e dedica seus programas a atacar os concorrentes, destratando reiteradamente os eleitores alagoanos

Por Redação* 04/09/2022 16h04
Davi Davino é punido por propaganda ofensiva e desrespeitosa à população
Davi Davino Filho - Foto: Reprodução

Ao desafiar a Justiça descumprindo três decisões recentes, o candidato ao Senado Davi Davino Filho (PP) é, pela quarta vez, punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) com a suspensão de seus programas no guia e nas inserções eleitorais na televisão. Em nova decisão, o desembargador Felini de Oliveira Wanderley determina que o candidato suspenda a veiculação de propaganda que ataca o candidato Renan Filho (MDB) e de qualquer outra que ofenda o ex-governador. Durante toda a campanha, Davi vem desperdiçando os recursos públicos destinados à propaganda para ferir a honra de Renan.

As verbas utilizadas para a propaganda eleitoral gratuita saem dos cofres públicos, já que o governo tem que dar desconto para TVs e rádios no pagamento de impostos, por conta do espaço cedido pelos veículos de comunicação para comerciais de partidos e campanhas políticas. “Nesse diapasão, vejo reiterado o distrato com o eleitorado, uma vez que é patrocinado, aos representados, determinado período, subsidiado pela sociedade interessada em conhecer seus propósitos, e os citados representados, ao invés de informar, sem qualquer justificativa, desdenham desses interesses e do benefício gerado por meio das isenções fiscais, apenas para ataques e expressões”, reforça o desembargador.

A conduta ofensiva de Davi Davino vem se repetindo todos os dias e ocupa, praticamente, todo o tempo de suas propagandas eleitorais na televisão e no rádio, que são vazias de projetos e de prestação de contas do trabalho realizado por ele. A reincidência, para o desembargador, comprova que o candidato não apresenta propostas e dedica seus programas a atacar os concorrentes, destratando reiteradamente os eleitores alagoanos.

“… os Representados, especificamente, nessa campanha eleitoral, dado ao quantitativo de Representações com causa de pedir semelhantes, parecem ter desistido da proposição assegurada pela propaganda no horário eleitoral gratuito quanto à apresentação de propostas e projetos conquistados, limitando-se a ceder maior parte de seu tempo desferindo ataques e grosserias aos adversários, nada enriquecendo à sociedade quanto às informações que sejam pertinentes a suas realizações”, afirma Felini de Oliveira.

O candidato Renan Filho destaca que os ataques são o único artifício na campanha de quem não tem trabalho comprovado junto à população. “A Justiça já deu ganho de causa contra essa prática de quem não tem o que mostrar. Estou fazendo uma campanha limpa e com propostas para Alagoas seguir no rumo do desenvolvimento, como acontece há sete anos”, afirma Renan.

A peça publicitária em questão utiliza, também, montagens ofensivas feitas a partir de fotos dos representantes, que deixam “evidente o desdenhar à imagem do outro”, de acordo com a decisão. “… o uso da imagem, por ser um bem personalíssimo, não merece ser desdenhado e utilizado em veículo de comunicação – televisão, de forma degradante, isso extrapola qualquer maior encargo que possa ser atribuído à aceitação do homem público”, escreve o desembargador.

*Assessoria