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Saque-aniversário do FGTS: nascidos em setembro já podem retirar o dinheiro

01/09/2022 09h09
Saque-aniversário do FGTS: nascidos em setembro já podem retirar o dinheiro
Saque-aniversário do FGTS: nascidos em setembro já podem retirar o dinheiro - Foto: Reprodução

O trabalhador nascido em setembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta quinta-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de novembro.

Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em julho e agosto.

A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.

Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.

Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.



Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:

Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Calendário de saques em 2022

Nascidos em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março
Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Fonte: Gazeta Web