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Correios exigirá inclusão de CPF e CNPJ para envio de encomendas nacionais

O não atendimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento

Por Gustavo Lopes* 18/08/2022 13h01
Correios exigirá inclusão de CPF e CNPJ para envio de encomendas nacionais
O não atendimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento - Foto: Reprodução/Internet

Com o objetivo de dar maior segurança ao processo, os remetentes de encomendas nacionais deverão fornecer os dados de CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou passaporte (no caso de estrangeiros) a partir do próximo dia 1º de setembro.

Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O não atendimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento.

Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.

Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Para tanto, as orientações de integração estão disponíveis na página https://www.correios.com.br/atendimento/developers.

Vale lembrar que, no caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas nacionais, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).

Lei Geral de Proteção de Dados


A coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 7º, incisos II e IX, a qual define que essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes.

*Com Assessoria