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Uso de camiseta com inscrição de candidato não anula voto, esclarece TRE

Manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitida

Por Redação 02/08/2022 14h02 - Atualizado em 02/08/2022 16h04
Uso de camiseta com inscrição de candidato não anula voto, esclarece TRE
Manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitida - Foto: Divulgação

Está circulando no WhatsApp um texto que pede que os eleitores não vão votar com camisetas amarelas ou de outra cor qualquer que identifiquem os eleitores de determinado pré-candidato à Presidência, sob o risco de terem seus votos anulados.

A mensagem voltou a circular recentemente e é semelhante a conteúdo disseminado em 2018, ocasião em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia anunciado que o uso de camisetas de candidatos estava liberado nas eleições daquele ano.

“Não vá votar com camiseta amarela ou de outra cor qualquer que possa identificar, pois logo que você votar os mesários podem colocar o número do lado da sua assinatura de quem votou e assim anular o voto”, diz o texto. Isso, entretanto, está incorreto.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) destaca que é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas.

Ainda segundo o TRE, o que não pode é a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

O eleitor que receber qualquer tipo de notícia falsa nas redes sociais ou aplicativos de mensagens pode denunciar o conteúdo diretamente ao Núcleo de Desinformação do TRE de Alagoas pelo portal www.tre-al.jus.br ou pelo WhatsApp (82) 99662-7491.