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Tribunal desobriga IBGE de incluir questões LGBTQIA+ no Censo 2022

A decisão do desembargador José Amilcar Machado, do TRF-1, considerou que a mudança ocasionaria um novo adiamento na pesquisa.

28/06/2022 07h07
Tribunal desobriga IBGE de incluir questões LGBTQIA+ no Censo 2022
. - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a incluir questões sobre “orientação sexual” e identidade de gênero no Censo 2022.

A decisão do desembargador José Amilcar Machado considerou que a implementação das questões ocasionaria um novo adiamento no Censo. No início do mês, o juiz Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, havia determinado, em caráter liminar, que o Instituto incluísse as perguntas na pesquisa deste ano após ação do Ministério Público Federal. O IBGE recorreu contra a decisão.

Na suspensão, Machado afirma que a inclusão afetaria “significativamente” a contratação dos 25 mil temporários e 183 mil recenseadores selecionados para atuar na pesquisa, “além de trazer sérios prejuízos aos Estados e Municípios em razão da defasagem das informações que já contam com mais de 12 (doze) anos, nos quais se consideram por estimativa, bem como o comprometimento do orçamento, uma vez que foram alocados para este ano 2,3 bilhões de reais para o atendimento da determinação do STF”, pontua.

O levantamento deveria ter sido realizado em 2020, mas o governo decidiu transferi-lo para 2021 por conta da pandemia de coronavírus. No ano passado, novo adiamento – dessa vez, por falta de previsão orçamentária. O Supremo Tribunal Federal determinou que o Censo fosse feito ainda em 2022. A pesquisa está prevista para começar em 1º de agosto.

Apesar da suspensão, o magistrado ressaltou que “é imprescindível” que “com um planejamento prévio” as perguntas sejam feitas nos próximos levantamentos.

“Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo em análises e prospecções específicas sobre o tema”, diz a decisão.

“Com efeito, a coleta de dados tirada com informações obtidas sem o respectivo respaldo técnico metodológico pode implicar estabelecimento de política pública inconsistente ou até mesmo equivocada para a população LGBTQIA+.”

Em comunicado, o IBGE informou que vai se manifestar sobre a decisão depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) “tiver sido intimada e examinado a decisão”.

FONTE: Metropoles