Notícias

Lei que proíbe cobrança do passaporte da vacina passa a valer em Alagoas

Texto, promulgado pelo presidente da ALE-AL, determina ainda que são proibidas sanções contra quem se opõe à imunização e deixa na mão dos pais a decisão de vacinar crianças.

14/06/2022 08h08 - Atualizado em 14/06/2022 08h08
Lei que proíbe cobrança do passaporte da vacina passa a valer em Alagoas
. - Foto: Reprodução

A cobrança do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados está proibida em Alagoas. A lei, de autoria do deputado Antônio Albuquerque (Republicanos) e aprovada pela Assembleia Legislativa, foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor (MDB) e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo na sexta-feira (10).

O texto da Lei 8.681 também proibe a cobrança do comprovante de vacina para a realização de atendimento médico e realização de cirurgias eletivas nas unidades de saúde públicas e privadas.

O Poder Público não pode cobrar dos servidores o comprovante, como condição para entrada ou para o desempenho de suas funções. O mesmo vale para as instituições de ensino.

A lei promulgada pelo presidente da Assembleia proíbe a imposição de qualquer tipo de sanção a quem se opor à vacinação.

O texto trata ainda da vacinação de crianças.

"Mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinação seus filhos menores de idade contra a Covid-19, cabendo aos órgãos competentes prestar-lhes todas as informações relativas a reações adversas". Segundo a Lei, essa determinação vale também para as doses de reforço.

Ainda sobre as crianças, a nova legislação diz que o Serviço de Saúde deve conscientizar a população sobre os riscos da doença e da vacina na hora de avaliar a imunização dos pequenos.

Fonte: Portal Acta