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MP recomenda que Porto Calvo cancele os festejos juninos devido à situação de emergência após as chuvas

A Prefeitura de Porto Calvo terá prazo de dois dias úteis para responder ao MPAL se acatará ou não a orientação

27/05/2022 10h10
MP recomenda que Porto Calvo cancele os festejos juninos devido à situação de emergência após as chuvas
. - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) orientou a Prefeitura de Porto Calvo para que os festejos juninos, previstos para o mês de junho, sejam cancelados. O motivo, segundo o promotor de Justiça Rodrigo Soares, é a “situação de emergência” decretada no município, nessa quinta-feira (26), pelo governo do estado em razão das chuvas que caíram na cidade.

A 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo destacou, na recomendação, que “fortes chuvas vêm castigando o estado de Alagoas nas últimas 72h, provocando inundações, danos humanos, materiais e ambientais, e comprometendo a infraestrutura de diversos municípios, dentre eles, o de Porto Calvo” e que, em razão disso, torna-se “incompatível a realização de eventos que importem em gastos de recursos públicos, como os aludidos festejos juninos que o município pretende promover com a contratação de bandas, montagens de palcos etc”.

O promotor Rodrigo Soares também chama a atenção para o fato de que o governo do Estado de Alagoas, através do Decreto nº 82.871/22, declarou “situação de emergência em 33 (trinta e três) municípios alagoanos, dentre eles Porto Calvo, válido por 180 (cento e oitenta) dias, a fim de se adotarem medidas necessárias para combater os prejuízos causados pelas chuvas”.

“Não há como se promover festas se a população está precisando de abrigo, de comida. A salvaguarda da vida é mais importante do que qualquer outra coisa, por isso, o Ministério Público recomendou o cancelamento do São João. O dinheiro público, neste momento, deve ser destinado à proteção da dignidade das vítimas das chuvas”, frisou o promotor de Justiça.

Prazo de 48 horas

A Prefeitura de Porto Calvo terá prazo de dois dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para responder ao MPAL se acatará ou não a orientação dada pelo órgão, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

“Atente-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada de providências, por parte do Ministério Público, junto aos órgãos administrativos e judiciais competentes, a fim de que se possa assegurar a sua efetiva implementação, valendo o seu recebimento como prova pré-constituída do prévio conhecimento de seu inteiro teor”, diz o trecho final do documento.

FONTE: MP/AL