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Acusado de matar taxista em Maceió é condenado a prisão em regime fechado
Wellinton Henrique dos Santos vai cumprir 28 anos de prisão
A Justiça alagoana condenou os Wellinton Henrique dos Santos, de 22 anos, autor intelectual e material do assassinato do taxista Edísio Correia Santos, de 64 anos, em 2019. Ele deve cumprir 28 anos de prisão em regime fechado.
Já os demais envolvidos tiverem penas diferentes:
Guilherme Vieira Ferreira, 21 anos, que participou do roubo e foi pago para se desfazer do veículo da vítima, foi beneficiado pela confissão e recebeu pena que possibilitou ir para regime semiaberto tendo a prisão revogada. Mas deixou de ser réu primário e tem multa a pagar.
Wanderson Felipe, de 26, foi condenado por roubo - 12 anos de prisão e multa de R$10 mil.
Ralpho da Silva Gomes foi o único absolvido. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (18), em Maceió.
De acordo com Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), ele cometeu homicídio planejado, simulação de um assalto, execução cruel sem a menor defesa da vítima, à traição, com um tiro nas costas. A promotora de Justiça Adilza Freitas defendeu pena máxima por homicídio duplamente qualificado e roubo.
As investigações apontam que era Wellinton, à época com 20 anos, o principal interessado na morte do idoso, pois havia tido uma discussão de trânsito com a vítima e queria vingança. Os demais teriam sido convidados por ele para participar de um assalto forjado.
O caso
Edísio Correia Santos ia com o seu filho, identificado como Edson, levar o neto na escola quando uma motocicleta colidiu com o seu veículo táxi, chateado, a vítima teria descido para tomar satisfação com Welliton e houve uma discussão.
Aparentemente o problema havia sido resolvido com o assassino assumindo o reparo do veículo de Edísio, no valor de mil reais. No entanto, Welliton decidiu matá-lo e, no dia 22 de janeiro de 2019, simulou um assalto, entrando inclusive de cabeça baixa no táxi para Edísio não reconhecê-lo. Depois, juntamente com os comparsas, levou o idoso para o local onde fora executado pelas costas.
FONTE: MP/AL