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Entra em vigor lei que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial

11/03/2022 05h05 - Atualizado em 11/03/2022 05h05
Entra em vigor lei que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial
. - Foto: Reprodução

Gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Assim determina a lei 14.311/22, que começou a valer ontem(10). Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade.

O presidente da República vetou trecho que tratava das gestantes ainda sem esquema vacinal completo, e que, portanto, permaneceriam em trabalho remoto. O texto aprovado no Congresso dizia que a gestante deveria continuar desempenhando sua função à distância e, se não fosse possível compatibilizar o trabalho, a situação seria enquadrada em gravidez de risco, tendo ela direito a salário-maternidade pelo INSS.

O trecho foi integralmente retirado da lei. Também foi vetado o benefício para mulheres que sofreram aborto. Em sua justificativa, o Ministério da Economia pontuou que as propostas contrariam o interesse público, porque instituem concessão de benefício com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, colocando em risco o regime previdenciário.