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Câmara de União dos Palmares tem 24h para afastar Marcio Paulino

Justiça determina o afastamento do vereador por problemas de prestação de contas e o Presidente da Câmara tem prazo para cumprir a determinação. Posse do segundo suplente cabe à Câmara.

Por Redação 14/02/2022 19h07
Câmara de União dos Palmares tem 24h para afastar Marcio Paulino
Vereador recém empossado, Marcio Paulino - Foto: Zona 10

Suplente do vereador Ricardo Praxedes (PTB), que se afastou do mandato por problemas de saúde, o recém empossado vereador Marcio Paulino (PTB) terá vida curta na Câmara. O juiz titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, Lisandro Suassuna de Oliveira, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Sandro Jorge, o afaste do mandato em até 24h.



A decisão atende ao Pedido de Liminar impetrado pelo segundo suplente do PTB, Everton Bento da Silva. Ele alega que Márcio Paulino foi empossado de forma abusiva e ilegal, pelo fato de que o parlamentar não está quite com a Justiça Eleitoral.



Diante de documentos que comprovam que o recém-empossado vereador teve as contas julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o juiz atendeu ao pedido e deu o prazo de 24 horas para que Sandro Jorge afaste Márcio Paulino do cargo.



“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores para a concessão,DEFIRO EM PARTE a medida liminarmente pleiteada, determinando que a Autoridade Coatora proceda, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o imediato afastamento do Sr. José Marcio Paulino do Nascimento da função de vereador suplente do Sr. Ricardo Praxedes, enquanto durar a sua licença de 180 (cento e oitenta) dias.”



De acordo com a decisão do magistrado, não cabe ao judiciário determinar a posse do segundo suplente, porque se trata de um ato administrativo da própria Câmara de Vereadores.


““Assim, no presente caso, apenas há espaço para o Judiciário adentrar na (i)legalidade da posse do 1º suplente, Sr. José Marcio Paulino do Nascimento e não determinar, de logo, a posse do 2º suplente, posto que a análise deve ser feita pela Câmara Municipal, por se tratar de questão interna.”