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Defensoria Pública vai recorrer da decisão que manteve cancelamento do concurso da PC-AL
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do seu Núcleo de Proteção Coletiva, recorrerá da decisão judicial, proferida nessa quinta-feira, 20, que indeferiu liminar cautelar solicitando a proibição de repetição das etapas do Concurso para a Polícia Civil de Alagoas até o resultado das investigações.
Para a Defensoria Pública, a repetição das etapas, antes da conclusão das investigações, pode tornar a situação atual ainda pior, caso o inquérito confirme o relatório preliminar do Cebraspe e as investigações iniciais, no sentido de possível delimitação dos fraudadores para alguns cargos.
“Não se discute a existência de fraude. A questão é se ela pode ser delimitada. Se sim, a lei do concurso manda que elimine os fraudadores e siga o certame com os aprovados por mérito. Por ora, as investigações apontam que, para alguns cargos, elas podem ser delimitadas sim, fato que retira a necessidade de anulação das etapas. E, se repetir as etapas antes do final das investigações, corre-se grande risco de ter que anulá-las também. É transformar 1 problema em 2 problemas. O que está ruim pode ficar pior e isso não foi considerado na decisão”, destacou o defensor público Ricardo Melro, autor da ação.
No recurso, ainda consta que os juízes Manoel Cavalcante e Ester Manso analisaram situações idênticas nos casos dos Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiro, acolhendo o pleito da Defensoria. Destas decisões, a Seplag informou que não recorrerá, aceitando-as, o que traz a segurança de que a medida cautelar é urgente e adequada.
Na ação, a instituição demonstrou que a Seplag motivou seu ato de cancelando nas investigações da polícia, dizendo que elas eram claras no sentido que seria impossível identificar os fraudadores, porém, não é isso que consta no inquérito.
Além do mais, a ação civil pública é o instrumento adequado para se fazer o controle jurisdicional dos concursos públicos, que é um procedimento de seleção que interessa a toda a sociedade, mormente na área de segurança pública. É ao mesmo tempo o interesse difuso (população) e coletivo estrito senso (candidatos) que estão sendo tratados. As varas da fazenda têm várias ACPs cuidando de diversos concursos há anos em Alagoas e Brasil afora. Alem disso, há a insegurança jurídica causada por uma repetição de etapas com grandes chances de ser anulada após a conclusão do inquérito, mais o dano aos cofres públicos que já conta com recentíssimo aditivo contratual de reequilíbrio financeiro para a empresa repetir as provas, sem falar na lesão aos aprovados que estão seguindo no concurso por mérito ou nos que porventura passem na repetição das etapas. A insegurança jurídica é imensa.
A Defensoria Pública segue confiando no Tribunal de Justiça, acreditando que acolherá o recurso e reformará a decisão.