Notícias

Prefeitura de Maceió inicia agendamento para cadastro habitacional; veja cronograma

Atendimento será feito inicialmente a pessoas a partir dos 60 anos; Secretaria disponibiliza 100 vagas por dia

12/01/2022 09h09 - Atualizado em 12/01/2022 20h08
Prefeitura de Maceió inicia agendamento para cadastro habitacional; veja cronograma
Agendamento seguirão até o dia 17 de março - Foto: Ascom Habitação

Foi divulgado o calendário do agendamento presencial para a realização das inscrições no Programa Habitacional de Maceió. Os atendimentos ocorrem desde segunda (10) e atendem até o dia (20) pessoas com 60 anos ou mais. Os agendamentos seguem até o dia 17 de março, sendo dividido por faixa etária.

O atendimento está sendo feito na Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento. São disponibilizadas 100 vagas diariamente. O agendamento online não está sendo feito devido a ajustes feitos no site da Secretaria.

Confira o calendário completo

10/01 a 13/01 e 17/01 a 20/01 - A partir de 60 anos
24/01 a 27/01 - Prioridades (gestantes, lactantes, portadores de deficiência, criança de colo e obesos)
31/01 a 03/02 e 07/02 a 10/02 - De 59 anos a 45 anos
14/02 a 17/02 e 21/02 a 24/02 - De 44 anos a 30 anos
07/03 a 10/03 e 14/03 a 17/03 - De 29 anos a 18 anos
Documentação necessária

Número de Inscrição Social (NIS) atualizado;
CPF;
RG (expedido em até 10 anos) ou CNH;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio e, quando viúvo (a), atestado de óbito;
Em caso de deficiência na família, apresentar atestado médico com espécie, grau, nível e Código de Identificação da Doença (CID), datado e dentro do prazo de seis meses;
Certidão de nascimento dos filhos de 0 a 12 anos;
Caso trabalhe de carteira assinada, apresentar carteira de trabalho com carimbo do empregador e contracheque;
Comprovante de recebimento de pensão, aposentadoria por tempo de serviço, BPC/LOAS ou extrato bancário caso receba algum benefício do governo federal;
No caso de união estável, o casal deve comparecer com toda documentação.

A composição familiar do NIS deve ser a mesma apresentada no ato do cadastro habitacional. Além disso, caso o usuário não assine, deverá apresentar uma procuração do mesmo modelo entregue pela Secretaria de Habitação.

Fonte: Gazetaweb

Tags: