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MPF ajuíza ação contra Caixa Econômica por danos estruturais em residencial em Maceió
A ação visa ainda a indenização de mutuários e moradores pelos danos materiais e morais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal em Alagoas para que seja condenada a a corrigir vícios de construção que afetam a estrutura do Residencial Galápagos, localizado no bairro Santa Lúcia, em Maceió (AL). Também pede que a Caixa assegure uma solução definitiva para o sistema de impermeabilização implantado nas coberturas do condomínio.
A ação visa ainda a indenização de mutuários e moradores pelos danos materiais e morais, em razão do longo período de espera por uma solução definitiva do problema. "Isso porque eles suportaram todas as dificuldades decorrentes da inércia da Caixa em realizar a devida reforma no condomínio, que tem ocasionado infiltrações de água desde o primeiro ano do período de garantia do residencial", aponta o Ministério Público Federal (MPF).
o órgão busca também reparar os afetados pela baixa qualidade da água dos reservatórios inferiores e a ocorrência de corrosão nas estruturas metálicas, além da ausência de reboco e emboço (camada inicial de argamassa, que serve de base ao reboco) no reservatório de água superior.
Acompanhamento
A ação é resultado do Inquérito Civil nº 1.11.000.000674/2016-41, instaurado para apurar denúncias sobre irregularidades na construção no Residencial Galápagos, empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Durante as apurações, verificou-se divergências nos laudos apresentados pelo condomínio e pela Caixa Econômica Federal. Com isso, o MPF solicitou a realização de perícia por profissional do próprio órgão.
Responsabilidade
A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do PAR. O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil. Como parte nas relações contratuais, o empreendimento foi submetido à avaliação da instituição, responsabilizando-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.
Fonte: Gazetaweb