Notícias

Veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais

19/12/2021 09h09
Veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais
Imposto de Renda: Receita libera hoje consultas ao 3º lote de restituição - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações a cada ano para fazer o bem, destinando parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Contudo, grande parte dessas ações devem ser tomadas ainda neste ano, para que seja abatido na declaração de 2022.

São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto.

Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doação individual de 3% do imposto retido e conjunto de 6%) e PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%.

Já doações para o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 30 de abril de 2022, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. O total que pode ser usado para dedução será de 8% do valor retido

"Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

Deduções


Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura),
incentivos à atividade audiovisual;
incentivos ao esporte.
O contribuinte pode também abater doações aos:

programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica.
Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores.

Fonte: Gazetaweb

Tags: