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Prefeitura de Maceió multa Casal em mais de R$ 3 milhões por buracos nas ruas

Secretarias municipais de Maceió realizam ações de fiscalização integrada em vias que passaram por obras da companha

08/12/2021 08h08
Prefeitura de Maceió multa Casal em mais de R$ 3 milhões por buracos nas ruas
Prefeitura notificou a Casal 11 vezes por má execução de obras nas ruas da cidade - Foto: Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió multará a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) em R$ 3.170.150,00 pelos serviços mal executados que causaram buracos em diversas ruas da cidade. A multa é resultado de 11 notificações que foram emitidas de acordo com a Lei Municipal 6336/2014, que trata da necessidade de que vias e passeios que passaram por obras sejam entregues da maneira que foram encontrados.

Agentes da Prefeitura, em uma ação integrada de fiscalização, encontraram problemas como recalque devido à má compactação; deterioração do asfalto com presença de trincamento, escorregamento e desagregação; sujeira com material de vala nos meio fios e sarjetas com destino às bocas de lobo gerando entupimento dos tubos e galerias, atraso no cronograma de execução ficando a vala exposta às intempéries e outras contaminações. Foram fiscalizados os bairros do Benedito Bentes, Salvador Lyra, Cleto Marques Luz, Clima Bom, Distrito Industrial, Gruta de Lourdes, Ouro Preto, Santo Amaro, Canaã e Farol.

A primeira (Notificação 001/2021) no valor de R$ 2.225.850,00; a segunda (Notificação 002/2021) no valor de R$ 337.250,00 e mais nove notificações (notificações de Nº 003/2021 a N° 011/2021), cada uma no valor de R$ 67.450,00. A Casal tem obrigação de executar a obra e fazer os reparos necessários para não gerar transtornos à cidade. As fiscalizações deste tipo estão sendo comandadas por técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) e Secretaria de Infraestrutura (Sminfra).

“Temos intensificado as fiscalizações nas obras de saneamento que estão ocorrendo em nossa cidade para garantir um serviço de qualidade ao cidadão. As empresas devem se ajustar as exigências previstas na lei 6336, a qual deixa evidente que após às obras a via deve ser recomposta em sua forma original”, reforçou Vandebilto Magalhães, secretário interino de Infraestrutura de Maceió.

Fonte: Gazetaweb

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