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Apenas vacinados poderão entrar nas festas privadas de réveillon em Alagoas

Corpo de Bombeiros e a SEMSCS ficarão responsáveis por analisar, vistoriar e autorizar cada evento

04/12/2021 07h07
Apenas vacinados poderão entrar nas festas privadas de réveillon em Alagoas
A imunização poderá ser comprovada pela apresentação da carteira de vacinação ou através do aplicativo Conecstus - Foto: Reprodução

Foi formalizada na manhã desta sexta-feira (3) pelo Ministério Público do Estado (MPE) um termo de ajustamento de conduta (TAC) para os eventos privados do réveillon 2022. O encontro foi conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. 

O objetivo do encontro foi definir as responsabilidades de cada órgão público com poder de fiscalização, assim como dos organizadores envolvido na realização dos eventos de fim de ano para garantir o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, higiene, limpeza e fluidez do trânsito nas localidades onde houver as festas.

“Devido ao grande fluxo de pessoas nos locais onde existirão os festejos da virada de ano, especialmente neste período pandêmico, o poder público também tem a atribuição de zelar pelo bem-estar dos cidadãos, uma vez que esse tipo de divertimento é de interesse social. As empresas que organizarão os eventos possuem missão maior ainda, já que terão a função de cuidar da segurança sanitária de cada pessoa que estiver nesses locais. Então, este TAC do Ministério Público tem a obrigação de estabelecer as responsabilidades de cada parte envolvida. É preciso que a logística de todos os eventos privados andem no mesmo compasso, obedecendo as mesmas regras para que a data seja comemorada em harmonia e sem nenhum tipo de incidente, destacou o promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

Segundo o TAC, os organizadores das festas terão que cumprir, rigorosamente, “todas as exigências sanitárias no sentido de prevenir a disseminação da Covid-19 e suas demais variantes, notadamente o decreto em vigor, no que diz respeito à distribuição de álcool em gel em pontos específicos, uso de máscaras e medição de temperatura. 

Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido as duas doses ou a dose única do imunizante contra o novo coronavírus ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR contra a Covid-19 negativo, realizado em no máximo 72 horas de antecedência do evento”, diz o TAC. A imunização poderá ser comprovada pela apresentação da carteira de vacinação ou através do aplicativo Conecstus e mais a de identificação oficial com foto.

Os promotores de eventos também deverão fazer a contratação de bombeiros civis e de empresa de segurança devidamente registrada de acordo com a legislação em vigor, adotar as providências necessárias para coibir o acesso de pessoas portando armas de fogo no interior dos eventos e providenciar a instalação de sistema de monitoramento por câmeras no interior, e se possível, no entorno das festas.

Eles igualmente precisarão cumprir odos os decretos e normativos sanitários que estivem em vigor na época dos festejos e que possam advir em razão do agravamento da pandemia. Em caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta, ficou estabelecido o pagamento de multa de R$ 10 mil.

Segurança e vistoria


O Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS ficarão responsáveis por analisar, vistoriar e autorizar cada evento, a partir da apresentação dos respectivos projetos pelos organizadores e interessados. Eles deverão ser subscritos por engenheiro de segurança cadastrado no CBM/AL e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), apresentados no prazo máximo de 15 de dezembro.

Por sua vez, o Comando de Policiamento da Capital disponibilizará contingente suficiente para o policiamento ostensivo nas ruas, de acordo com o seu planejamento específico e baseando-se na relação disponibilizada pelos produtores ou organizadores dos eventos.

Também foram consignadas responsabilidades para a Equatorial Energia, Capitania dos Portos, Secretarias Municipal e Estadual de Cultura e Procon. Pelo segmento privado, assinaram o TAC os Réveillons Celebration, Paradise e do Arruda, Cafe de La Musique, MB Produções, CDR Entretenimento, JG Feitosa ME, Neto Fogos e Adriane Luna da Silva ME.

Fonte: Portal Acta