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Provadores de roupas são liberados para consumidores; veja as regras estabelecidas por portaria

23/10/2021 14h02
Provadores de roupas são liberados para consumidores; veja as regras estabelecidas por portaria
Lojas do comércio alagoano - Foto: Secom Maceió

Com Alagoas na Fase Azul do distanciamento social, os provadores das lojas comerciais foram liberados o decreto do Plano de Distanciamento Social Controlado contra a covid-19 publicado nesta sexta-feira (22). A medida deverá atender os protocolos sanitários contidos em uma portaria conjunta do Governo do Estado.

A liberação dos provadores ocorre juntamente com algumas medidas que amplia o horário de funcionamento dos bares e o número de público durante as partidas de futebol nos estádios.

Conforme a portaria conjunta, os estabelecimentos deverão cumprir as seguintes regras:

I - higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;

II - realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;

III - disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

IV - orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;

V - higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 72 horas;

VI - colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas; e

VII - orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

Art. 3º As determinações e recomendações dispostas nesta Portaria deverão ser seguidas por todo e qualquer loja em funcionamento, autorizada pelos Decretos Estaduais e Municipais de enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 4º O descumprimento desta Portaria implicará em sanções estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais vigentes para o enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

O Governo de Alagoas ressalta que, apesar do avanço significativo da vacinação no estado e a consequente queda na transmissão e no número de casos e óbitos, a pandemia não acabou e a população deve manter o uso da máscara e álcool 70%, além do distanciamento social.

Fonte: Cada Minuto