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Loja onde delegada sofreu racismo tinha código para discriminar clientes 'fora do padrão'

Por Redação 20/10/2021 13h01 - Atualizado em 20/10/2021 14h02
Loja onde delegada sofreu racismo tinha código para discriminar clientes 'fora do padrão'
A frase “Zara zerou” era disparada no alto-falante quando entrava um cliente fora do padrão desejado pela loja - Foto: Reprodução

Investigações da Polícia Civil descobriram que a loja da Zara em Fortaleza, aquela loja que ficou famosa pelo caso de racismo contra a delegada Ana Paula Barroso, onde o gerente foi indiciado pelo crime, tinha um código sonoro para alertar funcionários sobre a entrada de pessoas consideradas “suspeitas” e que precisariam ser monitoradas no local.

A frase “Zara zerou” era disparada no alto-falante quando entrava um cliente fora do padrão desejado pela loja, “que poderia colocar a segurança em risco”. Em entrevista ao portal “Diário do Nordeste”, o delegado geral Sérgio Pereira informou que, após ser emitido o sinal, a pessoa era acompanhada pelos funcionários, “não para ser atendida, mas naquela situação de vigilância ininterrupta”.

Os alvos eram diretamente pessoas negras e julgadas como “mal vestidas”. A própria delegada Ana Paula, por exemplo, diz ter sido barrada por um funcionário do estabelecimento comercial que a teria impedido por “questões de segurança”, enquanto pessoas brancas circulavam normalmente dentro da loja.

O motivo seria porque a delegada estaria consumindo um sorvete e usando a máscara de proteção de forma incorreta. No entanto, a polícia apresentou vídeos que mostram clientes brancos na mesma loja da Zara consumindo alimentos e sem o uso correto da máscara, sem serem barrados, evidenciando a forma "particular" no tratamento com delegada.

Em nota enviada nesta terça-feira (19), a Zara afirmou que a abordagem não foi motivada por questão racial, mas por causa de protocolos de saúde. Informou ainda que “não tolera nenhum tipo de discriminação”. Mas como as próprias imagens da polícia, a situação é outra, desmentindo essa essa alegação em nota. 

Além disso, ressaltou que não teve acesso ao relatório da autoridade policial até sua divulgação nos meios de comunicação e que “quer manifestar que colaborará com as autoridades para esclarecer que a atuação da loja durante a pandemia Covid-19 se fundamenta na aplicação dos protocolos de proteção à saúde”.

“A Zara Brasil conta com mais de 1800 pessoas de diversas raças e etnias, identidades de gênero, orientação sexual, religião e cultura. Zara é uma empresa que não tolera nenhum tipo de discriminação e para a qual a diversidade, a multiculturalidade e o respeito são valores inerentes e inseparáveis da cultura corporativa. A Zara rechaça qualquer forma de racismo, que deve ser combatido com a máxima seriedade em todos os aspectos”.

Gerente é indiciado por crime de racismo

Nesta terça-feira (19), a Polícia Civil do Ceará informou que o suspeito do caso, o português Bruno Filipe Simões Antônio, de 32 anos, que é gerente da unidade, foi indiciado pelo crime de racismo. Ele também é suspeito de constranger uma cliente que se recusou a pagar por roupas da Zara pelo preço em dólar australiano, como estava na etiqueta.

Antônio foi indiciado no artigo 5º da Lei de Crimes Raciais por recusar, impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. As imagens analisadas pela polícia demonstraram a atitude discriminatória do suspeito.

No vídeo obtido por meio do circuito interno da loja dá para ver o tratamento diferenciado dado pelo funcionário à vítima. Nas imagens, ela é expulsa do local, quando minutos antes, o mesmo funcionário atendeu uma cliente que, mesmo não consumindo nenhum alimento, não fazia o uso correto da máscara. A cena foi observada em outras situações onde outros clientes também não foram retirados da loja ou abordados para que utilizassem a máscara de forma correta.

O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos, o crime de racismo é, além de inafiançável, imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Fonte: Portal Acta