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Justiça de Alagoas determina que plano de saúde pague internação de paciente com transtorno bipolar

Em caso de descumprimento, o plano poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil

06/10/2021 07h07
Justiça de Alagoas determina que plano de saúde pague internação de paciente com transtorno bipolar
Internação da paciente pode ser prorrogada havendo solicitação médica - Foto: Clara Almeida/TJAL

A Justiça de Alagoas determinou que o o plano de saúde Smile deverá custear, pelo prazo de 30 dias, a internação psiquiátrica de uma paciente de 43 anos com transtorno bipolar. A decisão liminar é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A internação da paciente pode ser prorrogada havendo solicitação médica.

A decisão ainda determina que, em caso de descumprimento, o plano poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.

Segundo informações dos autos, a paciente é beneficiária do plano de saúde há cerca de 12 anos. A mãe e curadora judicial dela ingressou com ação, alegando que a empresa estaria se negando a custear o tratamento de maneira integral, exigindo a coparticipação. Ela ainda informou que a ausência de tratamento faz com que a filha padeça de constantes crises provocadas pela bipolaridade.

O juiz ressaltou que a negativa da empresa pode acarretar sérios danos à saúde da paciente e que, ao negar o procedimento, o plano atenta contra a saúde e a vida, que são direitos constitucionais. "O objeto da prestação dos serviços de seguro de saúde está diretamente conectado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, que demandam tratamento preferencial e interpretação favorável ao consumidor."

Alves afirmou que o direito da paciente tem fundamento nos documentos acostados ao processo. Ele também citou que, no relatório médico, solicita a internação hospitalar pelo prazo de 30 dias. "A disposição contratual que limita a cobertura integral em caso de internações psiquiátricas é nula, pois impõe vantagem exagerada ao plano de saúde em detrimento do consumidor, parte hipossuficiente da relação contratual", disse.


Fonte: Gazetaweb

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