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DPU ajuiza ação contra Braskem, Caixa e seguradoras por falta de cobertura em área de mineração em Maceió

Margem de segurança praticada pelas companhias na contratação do seguro é ilegal

01/10/2021 09h09
DPU ajuiza ação contra Braskem, Caixa e seguradoras por falta de cobertura em área de mineração em Maceió
DPU ajuiza ação contra seguradoras por falta de cobertura em área de mineração em Maceió - Foto: Defesa Civil de Maceió

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a mineradora Braskem S.A, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Caixa Econômica Federal (CEF) e companhias seguradoras credenciadas à CEF para a venda de seguros habitacionais em Maceió (AL). O motivo é a recusa das seguradoras em contratar o seguro residencial para os imóveis próximos às áreas consideradas de risco pela instabilidade do terreno gerada pela mineração. A atividade foi exercida pela empresa Braskem por quatro décadas.

A ACP argumenta que há ilegalidade na chamada “fixação de margem de segurança praticada pelas companhias seguradoras” na contratação do seguro residencial. O texto da ação demonstra que houve a ampliação, sem respaldo técnico, do perímetro onde se prevê risco de possíveis impactos nocivos da mineração, como o afundamento do solo e rachaduras, dentre outros.

O defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH-AL), Diego Bruno Martins Alves, afirma que as empresas ampliaram o mapa de risco já definido pela Defesa Civil do Município de Maceió, Defesa Civil Nacional e pelo Serviço Geológico do Brasil. Os órgãos elaboraram o “Mapa de Setorização de Danos”, que define as regiões afetadas e as linhas prioritárias de ação, iniciativa que, inclusive, subsidiou a indenização de cerca de 55 mil pessoas e a realocação dessas para outros locais fora das áreas de risco.

Por outro lado, a “margem de segurança adotada por companhias seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por conseguinte, é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió”, explica o defensor.

Sobre a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados no caso, o defensor afirma que houve a omissão da SUSEP em exercer sua função. Ele argumenta que a agência reguladora não exerceu o dever de fiscalizar o setor e proteger o interesse dos consumidores. Por essa razão, a ACP pede que a Justiça determine à SUSEP a fiscalização das operações das seguradoras que atuam no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em Maceió, com destaque para aumentos expressivos dos preços de seguro como tática para evitar a contratação de cobertura securitária para imóveis fora e próximos da área de risco, devendo orientar para que as condições e taxas já aplicáveis no mercado sejam respeitadas, conforme a livre concorrência e proteção dos interesses do consumidor.

Já em relação à Caixa Econômica Federal, a ação da DPU esclarece que a instituição financeira atua na concessão de crédito imobiliário pelo SFH, o qual exige a contratação do seguro habitacional para viabilizar a concessão dos financiamentos. Assim, a CEF também incorre em ilegalidade no credenciamento de seguradoras que descumprem a “orientação técnica emitida pelo órgão legalmente competente, cuja atribuição é definida pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil”.

Quanto à empresa mineradora, a ACP destaca que a instabilidade do terreno na área afetada decorre da atividade de extração do sal-gema pela empresa Braskem S.A. Assim, pede de forma subsidiária, caso seja reconhecida a legalidade da margem, que a mineradora repare os prejuízos sofridos pelos consumidores em indenização a ser calculada e paga individualmente.

Fonte: Gazetaweb

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