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Reforma eleitoral será promulgada nesta terça e valerá para 2022
Entre as novas regras estão incentivos para candidaturas de negros e mulheres; coligações partidárias continuam proibidas
O Congresso Nacional realizará nesta terça-feira (28/9) a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 11/21, que altera regras para as eleições. Com isso, as alterações aprovadas pela Câmara e pelo Senado terão validade para o próximo pleito, já que foram definidas antes do dia 2 de outubro, data que marca um ano de antecedência da votação.
A reforma já havia sido aprovada pela Câmara e foi aprovada pelo Senado na semana passada. A sessão conjunta para a promulgação está marcada para 15h30.
O Senado rejeitou a volta das coligações para as eleições proporcionais – o que havia sido aprovado na Câmara. A vedação das coligações foi aprovada em 2017 pelo Congresso e passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores.
O texto aprovado pelo Senado também retirou o dispositivo aprovado pela Câmara sobre requisitos para apresentação de projetos de iniciativa popular. A Câmara havia mudado a regra, exigindo o mínimo de 100 mil assinaturas para qualquer proposta. A relatora rejeitou o texto por considerar baixa a quantidade de signatários.
Pelo documento apresentado no Senado, mantém-se o que prevê a Constituição, ou seja, o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Anualidade nas decisões judiciais
O texto aprovado na Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte.
A relatora manteve a regra atual, na qual esse princípio da anualidade vale apenas para alterações feitas pelo Congresso. No entendimento dela, a regra poderia inviabilizar todo o trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário.
Negros e mulheres
Uma das mudanças é destinada ao incentivo para que os partidos lancem candidaturas competitivas de mulheres e de pessoas negras.
Outros pontos aprovados pela Câmara foram mantidos no texto. Entre eles está o que trata de incorporações partidárias. A sigla que incorpora outras não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive às relativas à prestação de contas.
Fidelidade partidária
Outra modificação da Câmara mantida no texto é que se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Atualmente, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou a necessidade de que se aprove uma lei ordinária regulamentando esses casos.
Fonte: Gazetaweb