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Limite de R$ 1.000 à noite em transferências no Pix passa a valer em 4 de outubro

De acordo com o BC, esse limite poderá ser modificado pelo cliente, mas não por iniciativa do banco.

23/09/2021 19h07
Limite de R$ 1.000 à noite em transferências no Pix passa a valer em 4 de outubro
. - Foto: REPRODUÇÃO

O BC (Banco Central) divulgou nesta quinta-feira (23) que o limite de R$ 1.000 para operações em canais digitais com Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível) entre pessoas físicas à noite começa a valer em 4 de outubro.O objetivo, segundo a autarquia, é aumentar a segurança e reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos.

As medidas foram anunciadas no mês passado, mas ainda não tinham data de implementação. A medida também valerá para cartão de débito quando utilizado para fazer transferência, com o WhatsApp Pay, por exemplo.

De acordo com o BC, esse limite poderá ser modificado pelo cliente, mas não por iniciativa do banco. Como padrão, todos que abrirem conta em uma instituição financeira terão este valor estabelecido para operações entre 20h e 6h inicialmente.

Em operações realizadas durante o dia, permanece a regra de que o limite oferecido para o Pix tem que ser o mesmo da TED. 

Além disso, o BC estabeleceu o prazo mínimo de 24 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com Pix, TED, DOC (Documento de Ordem de Crédito), transferências intrabancárias, boleto e cartão de débito.

"Tal limite poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento", afirmou o BC em nota.

A autarquia afirmou que a medida visa impedir o aumento imediato em situação de risco. A autoridade monetária também determinou que a partir de 16 de novembro as instituições façam registros diários das ocorrências de fraudes ou de suspeita em serviços de pagamento, descrevendo inclusive as medidas tomadas.

"Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas. Esse relatório deve ser encaminhado, para ciência, se houver, aos comitês de auditoria e de risco, à auditoria interna, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, se houver", disse o BC.

Na mesma data, entra em vigor uma norma que determina que as instituições façam avaliação do cliente antes de oferecer serviços de antecipação de recebíveis para recebimento no mesmo dia da operação.

Fonte: Gazetaweb

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