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Após ação da DPU, Justiça determina que Ufal contrate intérpretes de Libras para aulas
Decisão judicial provisória é da 2ª Vara Federal de Alagoas. Universidade tem 30 dias para realizar contratações.
Uma decisão judicial provisória determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e a União contratem, no prazo de 30 dias, profissionais capacitados para exercer a função de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas aulas da instituição. A Defensoria Pública da União (DPU) havia ajuizado ação para contratação dos intérpretes. A decisão é da 2ª Vara Federal de Alagoas, e foi divulgada nesta quinta-feira (9).
Segundo a decisão, contratação deve ser realizada, por meio de contrato temporário ou terceirização, para todos os campi da Universidade.
A DPU alegou que a Ufal tem um déficit de profissionais intérpretes, o que prejudica alunos e docentes com deficiência, afetando principalmente o direito constitucional à educação. O magistrado classificou a situação como urgente.
"Ademais, a situação mostra-se urgente, haja vista que há, no momento, alunos sem conseguirem entender o conteúdo de aulas porque inexistem profissionais, suficientes, que auxiliem os estudantes", disse na decisão.
A reportagem do G1 entrou em contato com a Ufal as 14h19, e aguarda repostas.
As aulas presenciais da Ufal foram interrompidas no dia 16 de março de 2020, por causa da pandemia da Covid. O calendário letivo foi retomado no dia 22 de fevereiro de 2021 com atividades on-line e obrigatórias referentes aos períodos 2020.1 e 2020.2. Não há previsão para a retomada das aulas presenciais.
Dois estudantes que ingressaram na Ufal como cotistas não conseguiram acompanhar as aulas integralmente, porque encontraram dificuldades e falhas administrativas em relação à falta de acessibilidade em Libras na Universidade.
Em agosto, o defensor público federal Diego Bruno Martins Alves ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para cobrar contratação dos profissionais, para atuarem tantos em aulas remotas quanto presenciais, quando forem retomadas.
“O estatuto do deficiente, a partir de sua vigência, não deixou dúvidas sobre a obrigatoriedade de o poder público, no âmbito do processo educacional, quando à implementação de comunicação que respeite a inclusão social do deficiente através da Língua Brasileira de Sinais (Libras)”, argumentou na ação o defensor público.
A Ufal respondeu à DPU afirmando não possuir profissionais em número suficiente para a prestação de serviço, e que atualmente 12 servidores exercem a função de tradutor-intérprete. Além disso, também informou que 415 estudantes da instituição têm alguma deficiência.
Em outubro de 2021, a Ufal contará com mais 63 alunos com deficiência. A Universidade concluiu informando que não possui orçamento necessário para realizar as contratações, de acordo com as orientações do Ministério da Economia, já que sofreu um grande corte orçamentário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
O juiz da 2ª Vara Federal condenou também a União para implementar política constitucional de garantia à educação das pessoas com deficiência auditiva.
"Não pode a autoridade administrativa, no entanto, esquivar-se de sua cogente observância sob o pretexto de dificuldades financeiras ou interesses administrativos secundários, fazendo do texto constitucional letra morta. O princípio da reserva do possível apenas demarca a extensão em que o direito de acesso dos deficientes auditivos à educação tem de ser prestado, não justificando a total ausência da política pública", diz o juiz na decisão
G1 Alagoas