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MP-AL vai monitorar membros das Forças de Segurança em atos políticos do 7 de setembro

Promotorias de Justiça com atribuições em Auditoria Militar e no Controle Externo da Atividade Policial adotarão medidas contra quem participar das manifestações utilizando farda, armas e outros símbolos de identificação.

03/09/2021 20h08 - Atualizado em 03/09/2021 20h08
MP-AL vai monitorar membros das Forças de Segurança em atos políticos do 7 de setembro
Ministério Público de Alagoas afirma que irá tomar medidas para punir militares que participarem de atos pró e contra Bolsonaro, marcados para o feriado de 7 de setembro. - Foto: Andréa Resende/G1

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) informou, nesta sexta-feira (3), que vai monitorar a participação de membros das Forças da Segurança Pública em manifestações políticas marcadas para o feriado de 7 de setembro.

Segundo o órgão, os profissionais que estiverem fardados, armados ou com qualquer outro tipo de identificação que os associem ao local de trabalho podem ser responsabilizados civil e criminalmente pelas Promotorias de Justiça com atribuições em Auditoria Militar e no Controle Externo da Atividade Policial.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o direito à livre manifestação de pensamento é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão brasileiro, porém, envolver-se em atos políticos, fazendo alusão às corporações ou instituições nas quais os policiais estão vinculados, é proibido.

Pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, que define e classifica as transgressões militares, os integrantes da PM devem "abster-se, na inatividade, de uso das designações hierárquicas, em atividades político-partidária".

O MP-AL também reforçou que militares identificados com símbolos da corporação flagrados em atos políticos podem ser penalizados pelos crimes de motim ou revolta, cuja penas podem chegar a 20 anos de prisão em regime fechado.

A mesma lei também especifica, em seu artigo 324, que é crime “deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.


G1 AL