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Justiça nega liberdade ao bancário que atropelou e matou motociclistas na Fernandes Lima

Pedido foi feito pela defesa de Sérgio Praxedes. Ele estava embriagado quando invadiu a contramão e atropelou duas motos. Uma pessoa morreu na hora, outra no hospital e uma segue internada.

29/07/2021 17h05 - Atualizado em 29/07/2021 17h05
Justiça nega liberdade ao bancário que atropelou e matou motociclistas na Fernandes Lima
Sérgio Praxedes havia saído de festa quando pegou o carro e provocou grave acidente na Avenida Fernandes Lima, em Maceió. - Foto: Reprodução

A Justiça negou o pedido de liberdade feito pela defesa do bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho, que atropelou três pessoas e matou duas delas na Avenida Fernandes Lima, em Maceió.

A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e foi proferida nesta quinta-feira (29).Em seu pedido, a defesa de Praxedes alegou que a decretação da prisão não foi baseada em dados concretos.

Os advogados disseram ainda que a gravidade dos crimes, o clamor social e a suposta periculosidade do cliente não justificam a prisão com o objetivo de resguardar a ordem pública.

A defesa disse também que Praxedes é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita e que o fato dele estar sob efeito de álcool não é suficiente para enquadrar a conduta dele como dolosa, quando há a intenção de cometer o crime.

Em sua decisão pela negativa do habeas corpus, o magistrado disse que é preciso analisar com mais atenção a situação do bancário.

"Após análise da impetração em favor do paciente, não percebo a presença dos requisitos autorizadores do provimento emergencial. Isso porque entendo pela necessidade de uma análise mais aprimorada da situação do paciente, só possível após o amadurecimento da instrução processual, com o fornecimento de informações por parte do magistrado, bem como após o parecer opinativo da douta Procuradoria Geral da Justiça", afirmou João Luiz Lessa.

Ainda segundo o desembargador, a concessão de liminar em habeas corpus é medida de "extrema excepcionalidade, somente admitida nas situações em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado".