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Justiça do Trabalho determina que ASA individualize FGTS na conta de funcionários

MPT verificou o time está na lista das empresas e instituições públicas que depositaram o benefício na Caixa e não na conta direta de cada trabalhador

24/03/2022 10h10 - Atualizado em 24/03/2022 23h11
Justiça do Trabalho determina que ASA individualize FGTS na conta de funcionários
. - Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou que o ASA (Agremiação Sportiva Arapiraquense individualize o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nas contas vinculadas aos seus trabalhadores e ex-funcionários. A decisão é uma liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho.

Após firmar convênio de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) verificou que o time do ASA está na lista das empresas e instituições públicas que depositaram o fundo de garantia de seus empregados na Caixa, mas não vincularam os titulares dos valores às respectivas contas bancárias.

“Os valores recolhidos do FGTS não foram destinados aos trabalhadores titulares do direito, por ausência de individualização, não atingindo, assim, o objetivo preconizado pela Carta da República. É inegável o prejuízo para os trabalhadores titulares desse crédito, pois o saldo da sua conta vinculada será inferior ao que realmente tem direito, sendo esse o valor com que poderá realmente contar se houver necessidade de saque”, afirmou o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação.

Segundo a decisão, o ASA deverá efetuar a individualização, dentro de 90 dias, a contar do dia 12 de março, data em que foi dada a decisão. Caso não haja documentação necessária para individualização dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, o ASA deverá publicar edital de convocação dos trabalhadores com os quais manteve vínculo de emprego e divulgar o conteúdo em veículos de comunicação locais.

Ao ajuizar a ação, o MPT informou que os valores do ASA recolhidos ao FGTS e ainda pendentes de individualização correspondiam a R$ 55.671,27.

“Os valores recolhidos do FGTS não foram destinados aos trabalhadores titulares do direito, por ausência de individualização, não atingindo, assim, o objetivo preconizado pela Carta da República. É inegável o prejuízo para os trabalhadores titulares desse crédito, pois o saldo da sua conta vinculada será inferior ao que realmente tem direito, sendo esse o valor com que poderá realmente contar se houver necessidade de saque”, afirmou o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação.

Segundo a decisão, o ASA deverá efetuar a individualização, dentro de 90 dias, a contar do dia 12 de março, data em que foi dada a decisão. Caso não haja documentação necessária para individualização dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, o ASA deverá publicar edital de convocação dos trabalhadores com os quais manteve vínculo de emprego e divulgar o conteúdo em veículos de comunicação locais.

Ao ajuizar a ação, o MPT informou que os valores do ASA recolhidos ao FGTS e ainda pendentes de individualização correspondiam a R$ 55.671,27.



O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública após tentar solucionar a irregularidade de forma administrativa, ao notificar o ASA a iniciar o processo de individualização e a informar à instituição trabalhista o andamento da regularização do FGTS. Mesmo tendo sido notificada três vezes para apresentar as informações - discutidas em audiência –, a agremiação não apresentou resposta.


Caso descumpra as obrigações, o ASA poderá pagar multa diária de R$ 2 mil até o cumprimento efetivo da liminar. A audiência inaugural sobre o assunto será realizada no dia 27 de julho, às 09h, de forma telepresencial.

Fonte: GazetaWeb