Marcia Susana

STF CONFIRMA VAGA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA COMO DIREITO DA CRIANÇA

Por Marcia Susana 02/10/2022 08h08
STF CONFIRMA VAGA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA COMO DIREITO DA CRIANÇA
. - Foto: Reprodução

No dia 22 de setembro o Supremo Tribunal Federal ratificou o dever das prefeituras de garantirem a matrícula das crianças em creches e pré-escolas reafirmando a garantia constitucional.
A garantia do direito constitucional ocorreu em decorrência de um recurso do município de Criciúma (SC) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi uma tentativa da administração municipal de se esquivar de uma decisão estadual que garantia o direito de matrícula de uma criança em uma creche. Apesar, da minha trajetória na educação, ainda fico estarrecida com a iniciativa de uma gestão pública em mobilizar recursos, profissionais e poderes constituídos para negar o direito a uma família, uma criança.
Para informar, a educação é um direito inalienável, ou seja, não se discute, se garante, e a educação básica, compreende da educação infantil ao ensino médio, entendam básica como o mínimo e essencial.
Neste sentido, a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.396/96, o Plano Nacional da Educação, e os Planos Estaduais e Municipais de educação em vigência desde 2016, definem na meta 1, a universalização da matrícula de crianças de 4 e 5 anos em turmas de pré-escolas, ou seja, nenhuma criança nessa faixa etária, deve ficar fora da instituição de educação infantil. Esta mesma meta define também que os municípios devem garantir a matrícula de, no mínimo, 50% das crianças entre 0 a 3 anos em creche até 2026.
No estado de Alagoas, alguns municípios já cumpriram as estratégias da Meta 1 do PNE/PEE/PME, alguns estão avançando gradativamente na ampliação da cobertura de matrícula, mas para atingirem integralmente a meta, precisam urgentemente planejar a relação entre o número de crianças nascidas vivas, matrículas necessárias em cada ano e profissionais da educação disponíveis com um plano de gestão da educação municipal.
Que a tentativa da gestão municipal de Criciúma, não seja copiada, afinal toda gestão pública se faz, acima de tudo, com planejamento, responsabilidade e compromisso social para a garantia dos direitos essenciais para a dignidade humana.

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Sobre o blog

Professora e Mestra em Educação pela Universidade Federal de Alagoas.

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